Dinheiro em caixa

Municípios mineiros vão receber mais de R$ 219 milhões do FPM

O valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2º decêndio do mês de fevereiro de 2024

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 20/02/2024 às 10:59.Atualizado em 20/02/2024 às 11:02.
 (José Cruz/Agência Brasil)
(José Cruz/Agência Brasil)

Os municípios mineiros vão receber nesta terça-feira (20) mais de R$ 219 milhões referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 2° decêndio do mês de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, a capital do estado, recebe o maior valor, totalizando mais de R$ 7 milhões. Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão: Uberlândia, Uberaba, Governador Valadares, Patos de Minas, Poços de Caldas, Juiz de Fora e Contagem —  que recebem R$ 1.024.742,75 cada. 

Já os municípios como Abadia dos Dourados, Santa Bárbara do Leste, São Francisco de Sales, Serranos e Vermelho Novo recebem R$ 153.711,19 cada. O valor é o  menor para o estado. 

Segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), no Maranhão — até o dia 18 de fevereiro— as prefeituras de Juiz de Fora, Canápolis, Marilac, Tapira e Vargem Grande do Rio Pardo estavam impedidas de receber o valor do FPM. Vale ressaltar que os recursos continuam disponíveis aos municípios, porém devem ficar bloqueados até que as pendências sejam regularizadas.

 É importante destacar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita conforme o número de habitantes, segundo a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

Segundo o consultor de orçamento Cesar Lima, o segundo decêndio de fevereiro de 2024 é cerca de 36% maior do que o mesmo período do ano passado e também relativamente maior do que o mesmo período do mês passado.

“É um dado positivo que demonstra um crescimento da arrecadação e dos repasses para os municípios brasileiros por meio dessa transferência constitucional. Esse recurso é um recurso financeiro, que pode ser usado em qualquer ação, em qualquer despesa das prefeituras. Pode ser pagamento de pessoal, pagamento de dívidas, é um recurso financeiro de livre utilização por parte dos gestores. E o que é interessante é que ele pode também ser usado para resolver questões que deixem os municípios na lista dos municípios bloqueados de receber o FMP”, comenta. 

*Com informações da agência Brasil 61

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