Um homem será indenizado em R$ 50 mil ao sofrer discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual. Uma testemunha que foi ouvida no processo afirmou que escutou um colega dizer “Viado não vai para o céu!”.
O caso ocorreu em Muriaé, na Zona da Mata Mineira, e foi informado nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Segundo informações do tribunal, a empresa do setor de vendas a varejo, mesmo com o ocorrido, não apresentou proposta para desfazer ou remediar a situação contra o ex-empregado no local de trabalho, não mencionando qualquer iniciativa para reduzir o impacto da discriminação na vida do trabalhador.
Na análise do magistrado, ao tolerar a discriminação praticada contra o homem que atuava como estoquista, a empresa ofendeu o “princípio constitucional da não discriminação e ignorou a importância do valor social do trabalho”.
Para o valor da indenização, o TRT levou em conta o princípio da razoabilidade e a capacidade econômica dos envolvidos, com registro de que o capital social da empresa é de centenas de milhões de reais.