A norma que autoriza tratamento médico fora de Belo Horizonte, no âmbito do Sistema Único de Saúde, foi atualizada. A Portaria 0498/2019 com as mudanças foi publicada no http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1221046dessa quinta-feira (21). De acordo com o texto, o benefício é oferecido quando "esgotados todos os meios de tratamento no município".
A coordenadora do Tratamento Fora de BH, da PBH, Camila Marciana Costa, explicou que a atualização foi necessária, porque alguns serviços mudaram, como por exemplo o transplante de pulmão, que era realizado no Hospital das Clínicas até 2016, e agora é realizado em hospitais de São Paulo e Porto Alegre.
"O perfil do usuário era um e a demanda é específica. A partir do momento que começou a divulgar o benefício, houve a necessidade de adaptação (da norma)", explicou a coordenadora.
A norma antiga é de 1997 e a atual portaria de 2019 manteve as principais características, com adaptações de locais novos de tratamento e valores de despesa de custo e transporte atualizados.
De acordo com a portaria nova, a indicação para tratamento por meio do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do usuário que atenda em uma das Unidades de Saúde da rede SUS-BH ou entidades da rede privada vinculadas ao SUS-BH, mediante preenchimento, do formulário de solicitação para Tratamento Fora do Domicílio, e encaminhado para apreciação da Comissão Municipal de TFD.
Já o reconhecimento da concessão será feito por meio da Comissão Municipal de TFD, composta pelo Secretário Municipal de Saúde, um médico, um técnico de nível superior - assistente social ou enfermeiro, um técnico de nível médio e um Gerente de nível superior com curso em uma das áreas da saúde.
Ainda de acordo com a portaria, não serão autorizados tratamentos experimentais ou sem registro na Anvisa e tratamentos médicos no exterior, rficando vedado também pagamento de TFD em deslocamentos inferiores a 50 km de distância e em regiões metropolitanas.
Atualmente, Belo Horizonte possui 1.800 pacientes atendidos no programa.
Ajuda de custo
A ajuda de custo reúne despesas referentes a transporte, alimentação e estadia do paciente e seu acompanhante. O valor da diária será de R$66,53, reajustado anualmente, conforme índice acumulado do IPCA, e será custeada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, sendo autorizada apenas uma viagem por mês.
Somente será admitido o custeio das despesas com acompanhante nos casos de cirurgia de médio e de grande porte, de pacientes menores de idade, de idosos acima de 60 anos ou pacientes impossibilitados ao autocuidado, em razão de doença e de adotar por seus próprios meios as providências necessárias para o seu tratamento. Nesses casos, fica autorizado um acompanhante por paciente.
O acompanhante deverá ser maior de 18 anos, estar documentado, estar capacitado física e mentalmente e não residir no local de destino.
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