Foi aprovado em turno único, nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que traz as diretrizes para a elaboração do orçamento do Estado para 2024. A previsão é de deficit de R$ 6,06 bilhões.
O valor já havia sido previsto pelo governo em maio. O Projeto de Lei (PL) 729/23 estima uma receita anual de R$ 113,65 bilhões, frente a uma despesa total prevista de R$ 119,71 bilhões, conforme a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag).
Consideradas a receita e a despesa totais estimadas para o ano que vem, o deficit previsto no projeto é superior ao de 2023, que foi de R$ 3,6 bilhões.
No cálculo do resultado primário, que exclui as receitas e as despesas de caráter financeiro e as do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 2,57 bilhões em 2024.
O projeto traz também projeções de deficit primário de R$ 1,82 bilhão em 2025 e superávit primário de R$ 879 milhões em 2026. O governador Romeu Zema (Novo) enviou mensagem informando que se mantém a tarefa de equacionar os gastos públicos com a arrecadação, diante do atual contexto econômico e da rigidez orçamentária, uma vez que 90,84% da receita fiscal de 2024 já estão comprometidos com dotações classificadas como de caráter obrigatório.
Emendas
Durante a tramitação, foram apresentadas 179 emendas de parlamentares e uma do governador Romeu Zema.
O texto foi aprovado com 20 emendas dos deputados, a emenda do governador e uma subemenda que contempla outras 18 sugestões de mudanças apresentadas por parlamentares.
Crédito suplementar para a educação
Abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado para o pagamento de reajuste para os servidores da educação também foi aprovada pelo Plenário da ALMG, na Reunião Extraordinária.
O PL 823/23, de autoria do governador Romeu Zema, tramita em turno único e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG. Ele corrige erro material do projeto, que trouxe em seu anexo valores distintos dos que foram apresentados no texto.
De acordo com a matéria, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 2,3 bilhões, sendo R$ 1,3 bilhão para a Secretaria de Estado de Educação e R$ 1 bilhão para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado (Funfip).
Serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de recursos ordinários constitucionalmente vinculados à educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de recursos ordinários.
O reajuste é previsto no PL 822/23, do governador, que aumenta em 12,84% os salários dos profissionais da educação básica, retroativamente a janeiro deste ano, tendo em vista a atualização do piso nacional do magistério.