Um paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que faz tratamento contra câncer conseguiu na Justiça que o plano de saúde arque com seu tratamento em um hospital de São Paulo. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Unimed da região não tem estrutura para atender o paciente. A decisão é da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
José Antônio Schmidt é usuário do plano de saúde Unimed desde 1989 e, diagnosticado com câncer, precisou de tratramento para controle da doença, que não era coberto pelo plano. A recomendação médica é de uma ampola de medicamento quimioterápico injetável por mês, a ser tomada no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, acompanhada de outros medicamentos que diminuem os efeitos colaterais decorrentes da quimioterapia.
A Unimed negou a cobertura porque, segundo a empresa, o tratamento indicado ao paciente ainda está em caráter experimental, e a Agência Nacional de Saúde (ANS) não exige sua cobertura.
Em Primeira Instância, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira autorizou o pedido do paciente e determinou que a empresa autorizasse o tratamento, sob pena de multa diária. Inconformada com a decisão, a Unimed recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, confirmou a decisão da juíza porque avaliou que o paciente provou a necessidade do tratamento de saúde pelo hospital especializado como a única forma de cura da sua enfermidade. E determinou que a Unimed Uberlândia “custeie os medicamentos e procedimentos por sua tabela de honorários e procedimentos médicos, nos valores máximos que custearia caso os procedimentos fossem os expressamente contratados e autorizados pela ANS, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil”.
Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com o relator.