A prefeitura de Matias Babosa, região da Zona da Mata mineira, terá que fornecer máscara facial a um paciente diagnósticado com apneia obstrutiva do sono em grau grave. O paciente faz uso de um controlador de pressão aérea permanente (CPap). O aparelho foi entregue a ele, mas a máscara facial apresentou defeito e precisa de troca. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O fornecimento do acessório foi determinado em Primeira Instância e confirmado pelo TJMG. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Armando Freire, afirmou que cumpre ao poder público proporcionar aos cidadãos o acesso aos medicamentos, exames e tratamentos de caráter essencial. Para o magistrado, cabe a prefeitura implementar um ambiente cidadão e democrático que propicie acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à promoção, à proteção e à recuperação da saúde.
O magistrado lembrou que o paciente recebeu diagnóstico de apneia obstrutiva do sono em grau grave, o que exige o uso constante do CPap, já cedido pelo município. “No entanto, o ente municipal não efetua a troca de um de seus componentes, que apresentou defeito. Com isso, restou inviabilizado o uso do aparelho em questão. Diante da alegada precariedade de condições financeiras, o paciente ficou impossibilitado de repor, às suas expensas, a máscara facial”, disse o relator.
Assim, para o magistrado, deve ser atribuída ao município, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade pelo fornecimento gratuito da peça defeituosa, bem como a manutenção preventiva e corretiva do CPap.