Uma agulha esquecida na gengiva de uma mulher acabou em uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 279,20 por danos materiais a Luciana Regina Francisco Martins. Conforme os autos, a paciente foi à clínica odontológica para retirar um dente e, durante o procedimento, uma agulha cirúrgia se soltou, ficando alojada na gengiva de Luciana Regina. Após o indicente, ela foi encaminhada para a realização de uma cirurgia, mas a agulha não pôde ser retirada devido à sua localização e à falta de aparelhagem específica no hospital. Diante do prejuízo, Luciana Regina decidiu então entrar na Justiça pedindo o custeio do tratamento médico para que a retirada da agulha e uma indenização por danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Mas o dentista responsável pelo procedimento rebateu os argumentos da paciente e afirmou que o alojamento da agulha em sua gengiva se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista seu comportamento durante a extração do dente. Segundo o dentista, a agulha se soltou porque a paciente movimentou bruscamente a cabeça. Entretanto, em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, considerou que houve erro médico. Segundo o magistrado a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, e o dentista deveria perceber as reações dos pacientes em sua rotina profissional. Ainda de acordo com o juiz, a indenização deve garantir a satisfação da paciente de maneira proporcional ao abalo sofrido pela mesma e conscientizar o responsável pelo dano.