Aimorés

Pai e filho são condenados por agiotagem e extorsão no interior de Minas

Investigados teriam constrangido e ameaçado as vítimas

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 28/01/2025 às 14:25.Atualizado em 28/01/2025 às 17:32.

Pai e filho foram condenados a um total de quase 50 anos de prisão pelos crimes de usura (agiotagem) e extorsão praticados contra três empresárias de Aimorés, no leste de Minas.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado divulgada nesta terça-feira (28), entre 2020 e 2023, os dois teriam constrangido e ameaçado as vítimas, com o intuito de obterem vantagem econômica indevida no recebimento de valores resultantes da prática de agiotagem, com juros sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida em lei.

A investigação iniciou após uma das vítimas procurar a Polícia Civil para relatar as constantes ameaças de morte para pagamento da dívida, inclusive situações em que um veículo teria sido jogado em sua direção por um dos réus com o objetivo de intimidá-la para quitação do débito. No decorrer da apuração verificou-se ainda existência de outras empresárias vítimas de extorsão e agiotagem, com exigências de pagamentos ilegais e abusivos, transferência de imóveis e até mesmo ameaças a uma criança de nove anos, filha de uma delas.

Durante cinco anos, uma das vítimas chegou a pagar ao menos R$ 55 mil de juros em relação a uma dívida originária de R$ 5 mil. Uma segunda vítima, que pegou empréstimo do mesmo valor, chegou a pagar mais de R$ 300 mil, no mesmo período.

Após apuração preliminar, em operação conjunta com a Polícia Civil, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência dos investigados, além de mandados de prisão temporária e, posteriormente, preventiva.

Foram localizados e apreendidos em poder dos denunciados 598 cheques de bancos diversos, totalizando R$ 3.153.430,10; outros nove cheques apenas assinados e um nulo, no valor total de R$ 19.130,10; 35 notas promissórias, no total de R$ 149.318.

Um dos denunciados foi condenado a mais de 28 anos de prisão e, o outro, a mais de 21 anos, além de multa. A Justiça fixou regime fechado para o cumprimento inicial da pena.

Os homens foram condenados ainda ao pagamento de indenização mínima de R$ 7.000, solidariamente, a duas das vítimas, o que não impede as mesmas de buscar maior valor indenizatório na esfera cível.

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