Justiça Eleitoral

'Pardal': aplicativo recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular; veja como usar

Versão 2024 permite denunciar desvios nas campanhas eleitorais

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
16/08/2024 às 18:01.
Atualizado em 16/08/2024 às 18:44
Aplicativo já está disponível para uso (Joédson Alves / Agência Brasil)

Aplicativo já está disponível para uso (Joédson Alves / Agência Brasil)

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16) foi publicada a portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular.

A novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais. A versão atualizada do app pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis, por meio do Google Play ou na App Store.

A partir de agora o app contará com: 

  • Formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
  • A obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.

Outra novidade é que, para cada denúncia, o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão.

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. 

O Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar" para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. Quem dizer a denúncia será responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. 

Pardal Web e Pardal ADM
 
Pelo Pardal Web é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.  

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

Outros tipos de denúncia

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

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