Passageiros serão indenizados por transtornos em viagem para os EUA

Hoje em Dia
12/06/2013 às 15:05.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:04

Quatro passageiros que tiveram transtornos durante uma viagem ao Estados Unidos pela companhia aérea American Airlines serão indenizados. A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, em valor ainda a ser calculado.    Conforme os clientes, a American Airlines cancelou o voo de partida marcado para 8 de outubro de 2009 por problemas técnicos, e somente no dia seguinte, eles conseguiram embarcar. Além disso, os passageiros afirmaram que ainda no dia 8 ficaram esperando por várias horas no Aeroporto Internacional de Confins, sem qualquer informação da companhia, e alegaram terem sido maltratados por funcionários da empresa.   Entretanto, a empresa contestou a afirmação dos passageiros e argumentou que o atraso do voo aconteceu por motivo de força maior, já que a aeronave que transportaria os autores da ação apresentou problemas mecânicos. Além disso, a empresa garantiu que não omissa ou negligente e que os passageiros foram acomodados em outro voo, além de ter sido prestada toda a assistência necessária.    Mas, o juiz Renato Luiz Faraco considerou que os documentos apresentados pela empresa para comprovar a ausência de falhas na prestação do serviço são “capengas” e não sustentam a tese de defesa , pois não houve “uma declaração idônea” sobre as condições do avião. “Entendo que é dever da companhia se organizar no sentido de viabilizar o cumprimento dos horários pactuados, especialmente no dia das viagens agendadas”, argumentou.   Além disso, o magistrado acrescentou que, diferentemente do que informou a American Airlines, verifica-se no processo que os passageiros ficaram esperando uma solução por várias horas no aeroporto, tendo até que voltar para casa sem qualquer ajuda financeira. Tudo isso, no entendimento do julgador, justifica a indenização, cujo valor foi fixado levando-se em conta as provas do processo e o cuidado para não estipular uma quantia que causasse o enriquecimento indevido dos autores.   Por isso, o juiz fixou um valor de R$ 10 mil para cada um dos passageiros maiores de idade e R$ 5 mil para os autores menores de idade. Entretanto, por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

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