PBH é condenada a pagar indenização para mulher que teve a casa desapropriada e demolida

Hoje em Dia
02/08/2013 às 18:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:37

A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para uma mulher que teve a casa desapropriada e demolida. A decisão, que cabe recurso, é da juíza da 6ª Vara Municipal, Luzia Divina de Paula Peixoto, que ainda ordenou que a prefeitura deve incluir a mulher como beneficiária no Programa de Política Municipal de Habitação e ressarcir-lhe, no período de 180 dias, uma nova casa.   No processo, a autora da ação alegou que morava com o seu filho em um imóvel localizado no bairro Jardim Leblon, em Venda Nova, e que o mesmo havia sido adquirido por meio de doações e empréstimos. No entanto, em 2009, agentes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) foram até a residência e informaram que a família deveria sair do local por se tratar de uma área de risco. Na época, a Urbel garantiu que ela e o filho seriam provisoriamente colocados em um abrigo e receberiam um auxílio-moradia do município, mas isso nunca ocorreu.   Após ficar sem casa, a mulher precisou morar com vizinhos e, ainda na ação, alegou que chegou a comparecer à regional da prefeitura Venda Nova para tentar solucionar o problema, porém não teve sucesso. No mesmo período, a casa foi demolida. Assim, a autora da ação requereu sua imediata inclusão como beneficiária de políticas de habitação e a condenação da prefeitura e da Urbel ao pagamento de R$ 30 mil de indenização pelos danos morais sofridos, para cada um dos réus. Entretanto, o município alegou que o imóvel que pretendia demolir não era o da autora, pedindo assim a extinção do processo. Para isso, a defesa da PBH afirmou que a autora invadiu o imóvel e nunca teve posse dele, que a casa ficava em área de risco geológico e, por esse motivo, os antigos moradores haviam sido retirados de lá. Mas, para a juíza, a autora comprovou que detinha a posse da habitação e que ali morava com a família. A magistrada constatou também que a habitação foi demolida porque se encontrava em área de risco, no entanto, entendeu que o dano moral era devido porque a prefeitura não reassentou adequadamente os moradores.   *Com informações do TJMG

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