Foi publicada neste sábado no Diário Oficial do Município (DOM), a portaria que regulamenta a Lei Municipal nº 10.900, que estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, o texto diz que somente motoristas credenciados na BHTrans poderão conduzir veículos parceiros da Uber na capital mineira, ou seja, os taxistas. A regra inviabilizaria o aplicativo no formato atual, que tem os próprios motoristas associados.
De acordo com o documento, as empresas terão 45 dias para regularizar a situação dos motoristas. Depois deste prazo, os condutores irregulares poderão ser multados em R$ 30 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser dobrado. Em nota, a Uber garantiu que nada muda e que seguirá operando em Belo Horizonte.
Ainda conforme a regulamentação, a “utilização dos aplicativos para agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, nos termos da Lei Municipal n.º 10.900, está condicionada ao prévio credenciamento dos respectivos operadores e/ou Administradores na BHTrans”.
Segundo o prefeito Marcio Lacerda, o executivo procurou adequer esse tipo de transporte à lei aprovada pela Câmara Municipal há alguns meses. “O decreto define como as empresas de transporte de passageiros devam se regularizar, devam se cadastrar, porque o serviço precisa estar enquadrado na fiscalização, no cuidado com a segurança dos passageiros, precisa pagar os impostos e pagar as taxas. Nenhum serviço pode utilzar o espaço público, as vias públicas, sem licença e sem o pagamento dos impostos e taxas necessárias. Isso é uma regra que vale para toda e qualquer atividade comercial”, defendeu Lacerda, após solenidade de inauguração de uma Unidade Municipal de Educação Infantil (Umei), no bairro São Marcos.
Questinado se não teme reações adversas dos motoristas credenciados da Uber, como já aconteceu em São Paulo e no Rio de Janeiro, o prefeito disse que foi dado um prazo para adequação. “Portanto vamos aguardar aí a movimentação do mercado”, declarou.
Em nota, a Uber disse que a Lei 10.900/2016, sancionada em 2015, regulamenta apenas aplicativos de celular que intermediam o serviço de transporte licenciado pela BHTrans. Portanto, ela trata apenas de aplicativos que intermediam o transporte individual público (táxi).
“Os motoristas parceiros da Uber executam o serviço de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal (Lei Federal 12587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana). Por isso, afirmamos que a Uber vai continuar operando em Belo Horizonte e vai continuar dialogando com o poder público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade”, informou.