Mulheres vítimas de violência ganharam, nessa quinta-feira (25), o direito de serem atendidas por programas de moradia de Belo Horizonte. A Lei 11.166/2019 foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) e publicada no diário oficial do município nesta sexta-feira (26).
A nova decisão altera a lei que define as regras para a participação no programa Programa Municipal de Assentamento (Proas), incluindo mulheres que tenham sido vítimas de violência entre os beneficiários. Para participar, a vítima precisa ter sido atendida e encaminhada pelo órgão e equipamento público municipal responsável pelo enfrentamento da violência contra a mulher. A lei prevê, ainda a flexibilização dos requisitos exigidos em casos excepcionais, o que permite o atendimento por qualquer um dos programas de política municipal de habitação de interesse social.
Antes da determinação, o Proas, criado em 1998, atendia famílias removidas para a execução de obras públicas; vítimas de calamidade que tenha sido removidas sem condição de retorno, residentes em habitação precária situada em área de risco, em ocupação clandestina ou irregular; e famílias sem casa que habitem ruas e viadutos da cidade.
A proposta é de autoria das vereadoras Áurea Carolina - agora deputada federal - e Cida Falabella, ambas do PSOL, e antes de sua sanção foi vetada parcialmente no artigo que definia a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o financiamento do Proas. A justificativa é o fato dessa definição não observar restrições legais que impedem a utilização desses recursos para ações relacionadas à política urbana e de habitação. O veto, segundo esclarece a PBH, não inviabiliza o financiamento do programa, já que este possui outras fontes de recursos.
Com PBH