Plano de saúde não informa que clínica está descredenciada e terá de indenizar casal em Minas
Pai e mãe alegaram que não foram previamente informados e precisaram arcar com tratamento particular das crianças
Um casal que levava os filhos para tratamento em uma clínica em Minas, mas que foi descredenciada pelo plano de saúde, será indenizado por danos morais. O caso ocorreu em Montes Claros, no Norte do Estado. Pai e mãe alegaram que não foram previamente comunicados pela operadora e precisaram arcar com tratamento particular.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Montes Claros que condenou uma operadora de planos de saúde a pagar R$ 5 mil em danos morais. A decisão também prevê o pagamento de R$ 2.290 em danos materiais.
Conforme relato, o casal, que tem crianças com quadro de Transtorno Espectro Autista (TEA), foi surpreendido pelo descredenciamento de clínicas que atendiam aos filhos.
A empresa se defendeu sustentando que a alteração da rede credenciada foi comunicada a todos os beneficiários em notícia vinculada em seu website e que a Lei nº 9.656/98 prevê a possibilidade desse tipo de alteração.
O juízo de 1ª Instância julgou procedente o pedido do casal e condenou a operadora de planos de saúde a pagar R$ 2.290 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Diante disso, a empresa recorreu.
O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, entendeu que, embora seja permitido à operadora descredenciar e/ou substituir unidade hospitalar da sua rede credenciada, é “seu dever também comunicar ao consumidor de forma inequívoca tais alterações com trinta dias de antecedência”.
Conforme o magistrado, não há prova de que a comunicação tenha sido feita de forma individualizada ou evidente.
“Falta de comunicação prévia inequívoca ao consumidor configura descumprimento do dever de informação e transparência nos termos do art. 6º III e 46, ambos do Código de Defesa do Consumidor”.
O desembargador José de Carvalho Barbosa optou pela manutenção da sentença proferida em 1ª Instância, ressaltando que a negativa de atendimento na clínica onde os filhos do casal “vinham fazendo seu tratamento, em razão do descredenciamento, lhes causou angústia, dor e sofrimento que suplantam meros aborrecimentos e configuram danos morais passíveis de reparação”.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.