A internet virou campo livre para o extremismo. Com uma legislação falha, incapaz de inibir “crimes de ódio”, espalham-se pela rede manifestações e comportamentos intolerantes quanto à raça, ideologias políticas, orientação sexual e religião.
Um exemplo foi a divulgação da cena de um rapaz agredindo um homem negro, morador de rua, na Savassi, zona Sul de Belo Horizonte. O autor, que se autointitula skinhead, postou a foto nas redes sociais, esquentando o debate sobre o limiar entre liberdade de expressão e crime.
Legislação
Embora vigorem no Brasil duas leis que tipificam crimes cibernéticos, a criação de um marco regulatório civil da internet, para disciplinar o uso da rede e garantir direitos previstos na constituição, é, na avaliação do promotor Mário Konichi, o que falta para auxiliar os Estados a identificar e a punir as ações criminosas.
“Não defendo censura na internet, mas que seja estabelecido algum tipo de obrigação administrativa aos provedores de conteúdo”, afirma Konichi, da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos. O projeto de lei para a criação do marco civil tramita no Congresso há dois anos.
A proposta prevê que provedores de internet guardem os dados de conexão do usuário – como endereço, data e hora do início e do término da conexão – pelo período de um ano. “No caso específico desse skinhead, cujo perfil no Facebook já foi apagado, não fossem as imagens divulgadas pela imprensa, não haveria qualquer tipo de prova a respeito para essa ação”, ressalta o promotor.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de arquivamento dos dados do internauta, pois a obrigação deveria constar no marco civil.
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