Dois policiais militares acusados de homicídio e e outros seis de tortura tiveram a prisão preventiva decretada em Ribeirão das Neves, na Grande BH. A decisão é da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri do mesmo município. Os defensores dos oito policiais chegaram a entrar com habeas corpus junto à 5ª Câmara Criminal. Porém, o pedido de liminar foi negado e o desembargador solicitou mais informações à comarca da cidade.
Dois militares foram pronunciados por crime hediondo mediante grave violência contra uma pessoa desarmada e com vários tiros, inclusive com tiro na nuca, o que demonstrou, aparentemente, a execução sumária da vítima. O assassinato ocorreu durante busca e apreensão de drogas e invasão de domicílio. Segundo o juiz, “o laudo demonstra um corpo cravejado de projéteis, indicando que não foi necessário apenas um tiro para liquidar a vida da vítima, mas diversos e, por fim, talvez, o de “misericórdia” na nuca.”
Já os outros seis policiais são acusados de coagir um homem para assumir a posse de pedras de crack e agredi-lo. Eles teriam invadido sua residência, colocado um pano na janela para que ninguém visse e passaram a agredi-lo fisicamente. Posteriormente, teriam ordenado que ele vestisse uma blusa de frio para camuflar os hematomas e dissesse à autoridade policial que havia caído de uma motocicleta quando da busca e apreensão das drogas. A vítima relatou ainda que ele e sua família foram ameaçados de morte pelos policiais, caso apresentasse depoimento diverso do ordenado. O laudo de corpo de delito, segundo o magistrado, retratou de forma clara as agressões sofridas, descartando, por completo, eventual queda de motocicleta.
O juiz também ponderou que há inúmeros processos envolvendo abusos cometidos por policiais em Ribeirão das Neves, que têm configurado uma prática “corriqueira e constante”. Ele citou o caso do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, no Rio de Janeiro, sustentando que não se pode admitir que policiais militares “usem da farda e de um armamento fornecido pelo Estado para agredir a sociedade que o sustenta.” “Há a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente dar uma resposta à sociedade, de não se permitir que policiais militares torturem e matem, se livrando soltos”, afirmou o juiz. (*Com informações do TJMG)