
Após uma empresa ter sido selecionada sem o devido processo licitatório para exploração do Aeroporto Brigadeiro Cabral (SNDV), em Divinópolis, na região Centro-Oeste do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar em ação civil pública suspendendo todos os efeitos do contrato.
De acordo com a decisão, a empresa está proibida de operar no aeroporto e o município deve impedir qualquer atividade por parte da empresa no local.
O contrato foi firmado entre a prefeitura de Divinópolis e a empresa LG Serviços Aeroportuários. Segundo o MPF, a firma foi selecionada sem o devido processo licitatório, "em clara violação aos mais básicos princípios constitucionais", afirmou o órgão.
Segundo texto da liminar, a operação do Aeroporto Brigadeiro Cabral era realizada por outra empresa, que rescindiu o contrato no início deste ano. Por essa razão, o aeroporto de Divinópolis vinha sendo administrado pelo próprio município.
Em 25 de outubro, ainda segundo o MPF, a prefeitura celebrou um contrato de doação de serviços com a empresa LG Serviços Aeroportuários, utilizando-se de lei municipal que institui o Programa Adote um Bem Público. No entanto, de acordo com o Ministério Público, essa legislação só é válida para bens de uso comum do povo, como praças, parques, jardins e bicicletários.
Por esse motivo, o procurador da República Gustavo de Carvalho de Fonseca, autor da ação, julgou que o contrato de doação e a adoção de um bem público foram expedientes usados de modo indevido, apenas para contornar a exigência de licitação.
De acordo com a ação, aplicar a referida lei poderia “representar a entrega de um equipamento altamente complexo e cercado de rigorosa regulamentação ao primeiro aventureiro que se candidatasse”.