Um portador de síndrome SAPHO - doença crônica que ataca pele, ossos e articulações - foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) a importar e cultivar em casa sementes de maconha para fins medicinais.
De acordo com a decisão inédita, publicada na última segunda-feira (1°), o homem está liberado também a fazer o transporte no território nacional, enquanto uma autorização emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estiver válida.
De início, segundo o TRF6, o portador da enfermidade recorreu à medicina tradicional para cuidar de dores contínuas. Porém, o tratamento não apenas foi sem sucesso como ainda agravou a saúde dele.
De forma alternativa, um médico prescreveu um remédio importado à base de cannabis com um custo aproximado de R$ 1.108. Diante do impacto financeiro no orçamento, o paciente decidiu entrar na Justiça para obter um salvo-conduto, permitindo que importasse a planta sem correr o risco de uma punição.
O desembargador federal Pedro Felipe Santos entendeu que em casos de fins medicinais o interessado não tem a intenção de cometer um crime, porque o objetivo não é o comércio da substância nem o uso recreativo, mas o cuidado com a própria saúde.
A decisão, no entanto, ressalta que a permissão não impede a fiscalização, quanto à qualidade e à quantidade da substância, durante a utilização medicinal pelo beneficiado, e que esse uso tem caráter pessoal e intransferível.