O prazo para apresentação do comprovante de vacinação no momento de cadastro e renovação de matrícula nas escolas municipais de Belo Horizonte foi reduzido. A medida faz parte da lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (18), assinada pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
Anteriormente, o limite para entregar o documento às escolas era de 180 dias. Agora, com a nova legislação, os pais ou responsáveis têm 30 dias para apresentar o comprovante.
A comprovação deve ser feita por meio de declaração de vacinação atualizada, padronizada e emitida por profissional de saúde habilitado para avaliar o cartão ou a caderneta de vacina da unidade de saúde da rede do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS - BH).
Devem ser respeitadas as vacinas previstas para cada faixa etária no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
A não apresentação da declaração de vacinação não impossibilita o cadastro ou a renovação de matrícula do estudante, mas o responsável legal deve apresentar a declaração em até 30 dias.
Após esse prazo, a escola deverá acionar o Programa Saúde na Escola para intervir e garantir a imunização da criança ou do adolescente. Se necessário, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para providências.
A apresentação da declaração será dispensada para o estudante que, no prazo de 30 dias a partir da data do cadastro ou da renovação de matrícula, apresentar atestado médico que demonstre a contraindicação de vacinação.
*Estagiário sob supervisão de Gledson Leão