Prefeito e vereadores de Campo Belo são cassados pelo TRE-MG

Hoje em Dia (*)
22/07/2014 às 22:04.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:29

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), confirmou, por unanimidade, nesta terça-feira (22), oa cassação do prefeito do município de Campo Belo (Região Centro-Oeste), Marco Túlio Lopes Miguel, e de seu vice, Richard Miranda, ambos do PSDB, e dos vereadores Valdelino Ananias de Castro (PSB), Silvânio Camilo (PSB), Walter Moreira (DEM), Maria Salime Lasmar (PSDB), Christian Giulliane Alves Silveira (PSDB), Paulo José Ferreira (DEM), Hélio Donizetti Mendes (PSB) e Célio Pereira de Souza (PPS), por abuso de poder político, de autoridade e econômico, conduta vedada a agente público, uso promocional de serviço de caráter social e captação ilícita de sufrágio.   O julgamento do processo teve início na sessão dessa segunda-feira (21), quando todos os magistrados votaram pela confirmação da cassação. Na sessão desta terça-feira (22), houve definição sobre a execução da decisão, que acontecerá após publicação de acórdão de eventuais primeiros embargos declaratórios. O TRE determinou a diplomação e posse dos segundos colocados aos cargos de prefeito e vice, Antonio Carlos Alvarenga (PPS) e Wilson Silva Couto (PTN), já que os cassados não obtiveram mais de 50% dos votos válidos.   Além das cassações, o TRE decidiu aplicar as sanções de inelegibilidade e multa no valor de dez mil UFIR aos eleitos e ao ex-prefeito Romeu Tarcísio Cambraia, às servidoras municipais Lúcia Rabelo Duarte e Roselaine de Alvarenga Cardoso e aos candidatos, que não se elegeram nas eleições municipais ao cargo de vereador, Belchior Soares (DEM), Rui Pedrosa Bahia (DEM), Irani Aparecida Barbosa (PSDB) e Dirceu Alves de Oliveira (PSDB).   A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com a alegação de que o ex-prefeito de Campo Belo teria montado esquema ilícito de captação de votos em favor de Marco Túlio Lopes Miguel e Richard Miranda De Resende, eleitos prefeito e vice nas Eleições 2012, abrangendo também o favorecimento a candidatos a vereador.   O esquema, que teria contado com a ajuda de alguns servidores do município, teria consistido na prestação de serviços médicos em massa em favor de centenas de eleitores do município, através de indicações dos candidatos ao cargo de vereador.   Segundo o relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, “os mandatários se apropriavam de um serviço público e o entregava à população como se fosse favor pessoal, criando uma relação de dependência entre a população carente de atendimento médico e os políticos da situação”. Para o magistrado, as provas comprovam a gravidade do ato abusivo, bem como o mau uso de recursos em benefício de candidaturas.   “Por outro lado, a ocorrência de captação ilícita de sufrágio não exige, como visto acima, que haja pedido expresso de votos, mas que a conduta tenha como fim a obtenção do voto do eleitor, o que se demonstra no caso, em que favores foram concedidos aos eleitores (procedimentos médicos e exames) com o fim de obter-lhes o voto”, concluiu o relator.   Nas eleições de 2012, Marco Túlio obteve 14.098 votos (48,82%), e o segundo colocado Antonio Carlos, 12.077 votos (41,82%). Marco Túlio se manteve no cargo em função de efeito suspensivo concedido na sentença de primeira instância. (*Com TRE-MG)

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