Foi publicado neste sábado (1º) decreto as regras sobre a operação dos serviços de transporte público coletivo convencional e suplementar de passageiros em Belo Horizonte. Mas são critérios de natureza transitória, já que a prefeitura: está sendo preparado um novo decreto que irá calcular a remuneração por quilômetro rodado.
A PBH informou que cabe unicamente ao município a fixação da tarifa e não há nenhuma previsão de alteração no valor vigente.
De acordo com o decreto Nº 18.294, publicado no Diário Oficial do Município, as regras devem ser cumpridas pelas empresas que prestam o serviço e visam disciplinar os serviços e a aplicação do novo modelo remuneratório - no exercício de 2023.
No decreto, são apresentadas normas como operação no período noturno e durante o período de férias escolares, que deverão ser alinhadas junto à Superintendência de Mobilidade do município de Belo Horizonte (Sumob).
As concessionárias ainda terão de garantir os itens a seguir:
l - 21.708 (vinte e uma mil e setecentas e oito) viagens para dia útil típico;
ll - 14.000 (quatorze mil) viagens para sábado típico;
lll - 9.100 (nove mil e cem) viagens para domingo típico;
lV - 528 (quinhentas e vinte e oito) viagens no período de operação noturno em todos os tipos de dias, já contabilizadas nos quantitativos mínimos definidos nos incisos I, II e III.
Caso as empresas não sigam as regras do decreto - descumprindo a Lei 11.458 e o contrato - estarão sujeitas a penalidades. Ainda de acordo com a publicação deste sábado, "para fins de pagamento da remuneração disposta na Lei nº 11.458, de 2023, serão consideradas as viagens adicionais realizadas nos meses de janeiro a abril de 2023, que deverão ser incluídas na base de cálculo da remuneração complementar".
Clique aqui e onfira o decreto Nº 18.294 na íntegra.