Prefeitura terá que abrigar três pessoas em situação de pobreza

Do Portal HD
27/07/2012 às 22:23.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:54

  A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá que abrigar três pessoas em residência inclusiva no prazo máximo de 60 dias. A decisão é do juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a residência inclusiva é uma unidade da prefeitura que acolhe pessoas que se encontram em situações de pobreza, deficiências, falta de moradia ou não possuem família.    A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pediu também que o Poder Judiciário determine o município que instale residências inclusivas com capacidade de abrigar cem pessoas na mesma situação.   Caso a PBH não cumpra a determinação no prazo determinado, a Justiça fixará multa diária pelo descumprimento da decisão. Por ser de 1ª Instância e se tratar de uma decisão liminar, a determinação está sujeita a recurso. 

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