Prisões por tráfico de drogas triplicam em Minas

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
21/09/2018 às 20:05.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:35

O tráfico de entorpecentes é um dos principais motivos para o encarceramento em Minas. O número de prisões motivadas pela aplicação da Lei de Drogas (11.343/2006) em 2017 cresceu 195% em relação a 2007 – a maior variação percentual na comparação com todos os outros crimes registrados no Estado no mesmo período. 

Os dados são da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), fornecidos via Lei de Acesso à Informação. No ano passado, mais de 24 mil pessoas foram parar atrás das grades por envolvimento com o comércio ilegal dessas substâncias. Há 10 anos, esse contingente era de pouco mais de 8 mil detidos. 

O rigor na aplicação da legislação é, na avaliação de pesquisadores e advogados criminalistas, a principal razão para que a população carcerária tenha triplicado de tamanho no Estado, saltando de 22 mil, em 2007, para 68 mil no ano passado.

Socióloga e coordenadora do núcleo de pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Juliana de Oliveira Carlos explica que a norma elevou o volume de presidiários a patamares nunca antes vistos.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que as parcerias para prevenção e tratamento de usuários de drogas dobraram. O total de convênios saltou de 23, em 2016, para 49 no ano passado

Sai pior que entra

Para ela, o aumento da pena mínima e a ausência de clareza para diferenciar traficantes de usuários foram os dois fatores que mais interferiram nos números atuais. “Hoje, as pessoas ficam presas por pelo menos 5 anos, o que, com as facções dominando as cadeias, é tempo suficiente para que saiam piores do que entraram”, avalia.

Aplicar a lei de forma razoável seria, de acordo com Juliana, a maneira mais fácil de mudar o cenário. “Há uma classificação de ‘tráfico privilegiado’ dentro da Lei de Drogas, que minimiza a pena para réus primários e sem associação com organizações criminosas. Isso poderia reduzir a superlotação das cadeias”, analisa. 

Resistência

Apesar da possibilidade aberta pela legislação para evitar que todos os flagrantes resultem em encarceramento, o mecanismo é pouco utilizado na Justiça brasileira, segundo estudiosos da área criminal. O professor de direito e membro do Instituto de Ciências Penais (ICP), Michel Reiss, afirma que há resistência na aplicação do tráfico privilegiado e apenas nos casos em que as quantidades apreendidas são insignificantes o réu consegue o privilégio. 

“No entanto, os requisitos da lei são outros: primariedade, bons antecedentes e não participar de organização criminosa. São critérios bem objetivos que, se aplicados corretamente, poderiam desenhar um cenário bastante diferente”, acrescenta o advogado.

Chefe de imprensa da PM, o major Flávio Santiago afirma que as prisões por tráfico são recorrentes no cotidiano da corporação, apesar de não haver números a respeito. “Temos penitenciárias cheias de pequenos traficantes, infelizmente. Os governos precisam rever essas prisões, priorizando a reclusão para homicidas e autores de outros crimes hediondos”, avalia Santiago.Editoria de Arte / N/A

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