(Copasa/Divulgação)
A Copasa deve pagar cerca de R$11,2 milhões de multa ao Procon-MG por cobrança indevida da tarifa de 'esgoto dinâmico tratado'. Segundo informou o Ministério Público de Minas nesta terça-feira (22), a companhia cobrou valores indevidos dos consumidores no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2018.
De acordo com a decisão do Procon, foi constatado que a companhia de saneamento cobrava, dos consumidores, valores referentes ao tratamento de esgoto, mas apenas os coletava sem realizar o devido tratamento dos dejetos. Ainda de acordo com a decisão, a ação da Copasa é tida como uma “prática abusiva”, pois a cobrança era feita sem que o serviço pago fosse realizado, o que configura uma vantagem excessiva da empresa sobre o consumidor.
O que diz a lei
Este tipo de conduta é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que viola diversos artigos da lei do consumidor. O Procon ressalta ainda que as práticas abusivas ocorrem pelo descumprimento dos princípios que orientam as relações de consumo, sendo estes a boa-fé e o equilíbrio dos interesses entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços.
*Estagiário sob supervisão de Valeska Amorim
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