(Frederico Haikal)
Procon-MG publicou hoje uma manifestação de repúdio à proposta de medida provisória que está sendo debatida pelo governo federal e pelo setor imobiliário. Segundo o órgão, o documento prevê que o consumidor pode perder até 80% do valor pago, caso não possa honrar com as parcelas do preço contratado e decida rescindir o contrato antecipadamente. Atualmente, com base na legislação em vigor e na jurisprudência dos tribunais superiores, o consumidor pode perder no máximo 25% dos valores dispendidos.
A manifestação de contrariedade foi feita por entidades nacionais como Associação Nacional do Ministério Público do consumidor (MPCon), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais, Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Procon do Estado do Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon) e Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Em nota pública, as entidades de defesa do consumidor afirmam que as disposições da proposta de Medida Provisória transferem o risco do negócio para o consumidor e estabelecem vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, o que poderá contribuir para o agravamento da vulnerabilidade do consumidor e ampliação do processo de superendividamento.
Ainda de acordo com a nota pública, a medida provisória, nos moldes propostos, traz “risco de enorme prejuízo para todos os consumidores na compra e venda de imóveis”. Além disso, apresenta-se como “um grave retrocesso sobre as normas já estabelecidas na legislação atual, reconhecidamente uma das melhores do mundo em matéria de direitos do consumidor, e sobre a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores”.
Leia mais:
Caixa anuncia novas regras e passará a financiar imóveis de até R$ 3 milhões
Inadimplência faz leilões de imóveis quadruplicarem em Minas
Setor imobiliário teme esgotamento do FGTS após mudança de regra