Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o docente, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, exercia outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado. Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho com a UFU, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva. Mas ele recebia a gratificação extraordinária da universidade, aumentando seu salário básico em 50%. Ao julgar a ação, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia ressaltou que o professor desrespeitou o regime de dedicação exclusiva e, mesmo assim, continuou recebendo a gratificação. Segundo o magistrado, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”. O professor foi condenado a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas o juiz negou o pedido do MPF para que o docente perdesse o cargo na UFU. O MPF recorreu da decisão e o novo recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, no Distrito Federal. O réu também poderá recorrer da decisão.