(Divulgação)
O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira (21) dois decretos sobre o Refis Mineiro, programa de regularização de débitos tributários. O benefício será concedido para dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo.
O período de adesão será de 2 de agosto a 23 de setembro de 2021. O programa contempla somente as dívidas geradas até 31 de dezembro de 2020 e que estejam em aberto.
O processo deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), onde também é possível consultar débitos e simular as condições. O benefício é concedido tanto para cidadãos quanto para empresas.
Confira abaixo as condições:
IPVA:
Pagamento à vista: Desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas: Redução de 50% de multas e juros
(Valor mínimo da parcela: R$ 200)
Taxas (Florestal; de Incêndio; e de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo-TRLAV):
Pagamento à vista: Desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): Desconto de 100% de multas e juros
* Com informações da Agência Minas.
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