(PBH)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu parecer de legalidade do Projeto de Lei 3.446/16 que estimula o uso da bicicleta como meio de transporte preferencial. Em reunião nesta quarta (16), o relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto.
De autoria do deputado Fred Costa (PEN), o projeto institui a Política de Mobilidade por Bicicletas em Minas Gerais para fomentar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de transporte eficiente e saudável. Segundo o autor, o Estado possui mais de 70 quilômetros de faixas exclusivas para ciclistas, sendo que a expectativa é de que se chegue a 350 quilômetros de ciclovias totalmente finalizadas até 2020.
Caberá ao Poder Executivo a implementação da política a partir de cinco diretrizes, entre as quais o fomento à eliminação de barreiras urbanísticas por meio de projetos de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e sinalização específica; desenvolvimento de medidas como a integração do transporte por bicicleta ao transporte público existente; estímulo à criação de rotas operacionais de ciclismo e fomento a campanhas educativas.
O projeto também define que caberá ao Executivo, por meio da Secretaria das Cidades, orientar e apoiar os municípios na elaboração de planos cicloviários, bem como fomentar a capacitação de ciclistas.
O projeto enumera como objetivos da política: estimular o uso seguro da bicicleta como meio de transporte preferencial a ser utilizado nas atividades do cotidiano, tais como trabalho, escola e lazer; proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, em áreas apropriadas; e reduzir a circulação de veículos nas ruas da cidade, diminuindo a emissão de ruídos e de gases poluentes e congestionamentos nas vias públicas.
E ainda melhorar a qualidade de vida, estimulando a realização de atividades ecológicas, turísticas, esportivas e de lazer com bicicleta; e incentivar e apoiar a cooperação entre cidades para a junção de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário.
Novo texto insere preferência em lei já existente
Ao propor o substitutivo, o relator argumentou que grande parte dos dispositivos do PL 3.443/16 já estaria contemplada na Lei Federal 12.587, de 2012, especialmente quanto à integração do transporte por bicicleta aos demais sistemas de transporte. E ainda na Lei 16.939, de 2007, que institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado.
Assim, o novo texto sugerido propõe alterar a lei estadual. Entre as mudanças principais, está a que garante o estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte preferencial, e não somente como meio alternativo, como dispõe a lei em vigor.
O substitutivo acrescenta, ainda, ao artigo 2º da norma, quatro novos incisos, que incorporam os objetivos enumerados no projeto original. O texto do relator também incorpora parte do projeto original ao acrescentar, ainda, um novo artigo à lei vigente, estipulando que, na elaboração de projetos e na construção de infraestrutura urbana e rodoviária, de pontes, viadutos, equipamentos públicos, praças e parques financiados com recursos estaduais, deverão ser incuídos, de acordo com estudos de viabilidade, o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno, inclusive com a instalação de paraciclos e bicicletários.
Quanto a outros itens que sofreram adequação ou exclusão, o parecer destaca que alguns dos dispositivos do projeto invadem a competência legislativa de municípios, quanto ao ordenamento territorial, e da União, que tem como competências privativas a edição de leis sobre a política nacional de transportes e definição de diretrizes para o desenvolvimento urbano.
Da mesma forma, considera o relator que há comandos feitos ao Executivo que se caracterizam como interferência do Legislativo, como dispositivo que foi suprimido por determinar que o Executivo incluirá ações da política no Orçamento do Estado.
O projeto tramita em dois turnos e ainda precisa receber parecer de 1º turno das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.