Constituição e Justiça

Projeto que prevê teto de gastos para Minas recebe parecer favorável de comissão da Assembleia

Reunião durou mais de quatro horas e teve inúmeros debates

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com
21/11/2023 às 17:05.
Atualizado em 21/11/2023 às 17:25

(Luiz Santana / ALMG)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas aprovou, nesta terça-feira (21), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar, de autoria do governador, que fixa teto de gastos para o Estado. A reunião durou mais de quatro horas e teve inúmeros debates.

O projeto tem como objetivo limitar o crescimento anual das despesas primárias e gastos para suprir serviços públicos.

Por iniciativa do presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), a proposição foi desmembrada do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O deputado também assumiu a relatoria do PLC e sugeriu aprimoramentos, em um novo texto, denominado como substitutivo número um, que também contempla três propostas de emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Entre as inovações trazidas pelo substitutivo está a garantia de revisão salarial anual para os servidores do Estado mesmo durante a vigência do RRF, tema das emendas incorporadas.

Tramitação encontra resistência

Os deputados Sargento Rodrigues, Doutor Jean Freire (PT), Professor Cleiton (PV) e Lucas Lasmar (Rede) e as deputadas Beatriz Cerqueira (PT) e Bella Gonçalves (PT) reafirmaram um posicionamento contrário ao Regime de Recuperação Fiscal e ao teto de gastos. Para impedir a votação do parecer sobre o projeto, utilizaram os instrumentos regimentais disponíveis, como encaminhamentos de votação e requerimentos para retirada de pauta do projeto.

Eles criticam os efeitos do RRF para os servidores, que podem ficar nove anos com os salários congelados; para a manutenção de serviços públicos essenciais e para o próprio equacionamento da dívida com a União, já que o regime não prevê a redução do valor.

O Projeto de Lei Complementar 38/23 segue agora para a Comissão de Administração Pública.

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