O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 785/19, de autoria do deputado Bosco (Avante), que inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a liberação das margens das rodovias estaduais para o plantio das chamadas lavouras brancas.
As chamadas lavouras brancas são plantações sazonais e temporárias, que duram no máximo um ano.
A proposta foi aprovada, em 2º turno, pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas nesta terça-feira (4). O parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), que é vice-presidente da comissão, foi pela aprovação na forma do texto analisado em 1º turno com alterações.
O PL 785/19 acrescenta o Parágrafo 4º ao Artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza o órgão executivo rodoviário de trânsito do Estado, o DER-MG.
O parecer aprovado reforça que o plantio às margens das rodovias poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de estradas estaduais, evitando que espécimes arbóreas de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do tráfego.
Em seu parecer, Maria Clara Marra observou ainda que o texto garante ao DER-MG a análise de cada pedido de concessão de uso das margens das rodovias, para entender se trará ou não riscos aos usuários.
(*) Com portal da ALMG.
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