Promulgada lei que restabelece a licença médica para profissionais atingidos pela Lei 100

Da Redação
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Publicado em 30/12/2017 às 12:43.Atualizado em 03/11/2021 às 00:31.

O Governo de Minas Gerais publicou, neste sábado (30), no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 145, que restabelece a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100. Entre as modificações e alterações, está o fato de que, quando licenciados para tratamento de saúde, os beneficiários terão direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade. O objetivo da lei complementar é permitir ao Estado amparar os trabalhadores que já estavam em licença médica em 31 de dezembro de 2015, data limite dada para o desligamento dos trabalhadores efetivados irregularmente pela chamada Lei 100.

A nova redação da lei complementar destaca, também, que os beneficiários que tiverem a licença para tratamento de saúde serão submetidos a inspeção médica oficial nos termos de regulamento. O laudo médico, então, irá concluir pela prorrogação ou não da licença, observando-se a data limite de 31 de dezembro de 2019.

Outro ajuste diz respeito à possibilidade de conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, antes de 31 de dezembro de 2019, se assim avaliar a junta médica, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. Para os beneficiários que, por ventura, estiverem aguardando marcação, realização da inspeção médica oficial, decisão e/ou publicação da decisão da junta médica oficial, será mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg e a manutenção de seu benefício.

Constam ainda como novas informações os parágrafos que tratam de aposentadoria. No caso do beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida nos termos desta lei, este servidor poderá ser aposentado voluntariamente pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos para a inativação previstos na Constituição da República de 1988.

Por fim, as alterações apresentadas asseguram também ao beneficiário a possibilidade de se afastar preliminarmente à aposentadoria voluntária, a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

Entenda a Lei 100

Lançada em 2007, a Lei Complementar 100 foi criada com intuito de efetivar, sem concurso público, 98 mil servidores designados da Educação e mais de 199 funcionários da parte administrativa da ALMG no legislativo. 

No dia 26 de março de 2014 foi decidido, por maioria no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007 de Minas Gerais. De acordo com o STF, a efetivação de profissionais da área da educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

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