Quadrilha chefiada por policial civil é condenada por tráfico de drogas

Hoje em Dia*
08/01/2015 às 17:40.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:36

Treze pessoas foram condenadas por tráfico de drogas na região do Triângulo Mineiro. A quadrilha era chefiada e coordenada pelo policial civil aposentado Edson David de Urzedo e por seu filho, Carlos Renato Gomes.    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), foram condenados também Claudiney da Silva, além de Lindomar Dias Rosa, Marcelo Silva Rodrigues, Paulo Bruno Santos Guimarães, Rogério da Costa Santos, Rener Carlos Miguel, Leonir Moraes, Juacir Sacardo da Silva, Gilson Borges dos Santos, Ademir Brito de Moraes e Erwin Rommel do Prado Pinheiro.   As penas impostas aos réus vão de 3 anos (para os que foram condenados apenas pelo crime de  tráfico internacional, com menor participação na empreitada criminosa) até 48 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, pena imposta a Carlos Renato, considerado um dos chefes da organização criminosa.   Os crimes foram descobertos no final de 2012, com a apreensão de grande quantidade de cocaína de origem boliviana na região do Triângulo Mineiro e nos municípios de Ribeirão Preto (SP), Rio Verde (GO) e Santa Rita do Trivelato (MT). A sentença registra que “a organização criminosa não foi descoberta por mero acaso, mas decorreu de intrincado e longo trabalho de inteligência e acompanhamento” pela Polícia Federal.    Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha agia “de forma estável, permanente e organizada (mediante divisão de tarefas), com armas de fogo, para praticar, reiteradamente, tráfico internacional e interestadual de drogas (cocaína proveniente da Bolívia) principalmente no atacado (importação e revenda para outros traficantes)”.    Da Bolívia, a droga era transportada por via terrestre ou aérea pelos estados de Mato Grosso e Goiás, com destino ao Triângulo Mineiro, de onde era distribuída para outros estados.   No total, foram apreendidas mais de 1,2 toneladas de cocaína em poder dos traficantes, além de expressiva quantidade em dinheiro, automóveis, embarcações de luxo, armas de fogo, algumas delas de uso restrito, como um fuzil AK-47 fabricado na Hungria, munições e aeronaves.   Cada integrante da quadrilha exercia funções específicas na organização, que iam do fornecimento de conta bancária para movimentação dos valores, fornecimento dos dados pessoais para abertura de empresas, pilotagem de avião ou condução dos caminhões, até a administração financeira e coordenação da logística de aquisição, transporte, depósito e distribuição da droga.   “Enquanto alguns negociavam a compra da droga, outros cuidavam da operacionalização do pagamento, embarque e transporte; preparação de pistas de pouso, recebimento, depósito e revenda da droga. Desse modo, a conduta de cada acusado possui importância e necessidade para o fim criminoso devendo, portanto, ser considerada de forma sistematizada”, registra a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Uberaba.   (*Com MPF)

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