Quadrilha que matou PM e segurança durante assalto a banco em Santa Margarida é condenada

Da Redação
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Publicado em 16/11/2017 às 15:49.Atualizado em 02/11/2021 às 23:43.

Os seis homens que assaltaram um banco e uma cooperativa de crédito em Santa Margarida, na Zona da Mata, foram condenados pela morte de um policial militar e um segurança, além dos crimes contra o patrimônio, organização criminosa, roubo qualificado, posse ilegal de armas e crime de adulteração de sinal de veículo automotor, conforme sentença do juiz Bruno Miranda Camêlo 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Abre Campo, na mesma região.

Sirlande da Silva foi condenado a 63 anos, seis meses e 22 dias de reclusão; Josimar Pereira a 68 anos e sete dias de reclusão e 58 dias-multa; Wesley Rosa Firmino foi condenado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão;  Daniel Rodrigues condenado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão por latrocínio (vítimas do banco do Brasil, banco SICOOB, Globalseg, Polícia Militar), crime continuado, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor; Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão por organização criminosa, pena de prisão em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, a organização criminosa era conhecida com “Novo Cangaço”. No dia 10 de julho deste ano, Sirlande da Silva, Josimar Pereira, Wesley Rosa e Daniel Rodrigues, com toucas para dificultar a identificação, estiveram primeiramente na agência do SICOOB e fizeram dois reféns que foram usados como escudos humanos e levados até a porta do banco. No local, eles roubaram R$ 91 mil.

Depois, os criminosos levaram os reféns até a agência do Banco do Brasil. Houve troca de tiros e o vigilante morreu. No segundo endereço, eles não conseguiram pegar o dinheiro, porque o cofre estava trancado.

De volta à rua e ainda com os reféns, os quatro acusados atiraram contra os Policiais Militares. Um PM acabou atingido e morreu.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a materialidade dos delitos atribuídos aos acusados está demonstrada nos documentos juntados aos autos. Entre eles, auto de apreensão contendo diversos objetos encontrados no local da prisão em flagrante, como os R$ 91.400,00 em espécie, armas de fogo, munições e laudos extraídos de conversas em celulares.

* Fonte: TJMG

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