Quase dez anos após acidente, homem consegue direito à indenização

Do Portal HD
04/07/2012 às 09:58.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:18

Um homem conseguiu na justiça o direito de receber uma indenização de uma empresa de transportes por danos morais, no valor de R$ 6 mil, após sofrer um acidente dentro de um ônibus da companhia.

Em outubro de 2003, o vigia José Marcelino Filho estava em um veículo da Expresso Riacho quando o motorista passou imprudentemente sobre um quebra-molas de uma avenida de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Com o impacto, a traseira do veículo subiu e o homem caiu sobre o banco, fraturando uma vértebra lombar. Por causa do acidente, o passageiro precisou ficar afastado do trabalho por alguns meses e fazer tratamento de fisioterapia.

José Marcelino entrou na Justiça pedindo indenização por danos estéticos e morais; verba para os tratamentos médicos e pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais. A empresa recorreu, alegando que o motorista não teve culpa, já que a velocidade do veículo era normal. A companhia também culpou o vigia pelos danos, pois ele estaria sentado de forma irregular.

A empresa havia sido condenada em primeira instância e agora a senteção foi confirmada. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do caso, desembargador Tiago Pinto, destacou a responsabilidade da empresa de transportes e apontou que testemunhas presenciaram o acidente, confirmando a versão da vítima. Além da indenização, José Marcelino terá direito a um valor mensal de R$ 200 entre a data do fato e o dia 15 de outubro de 2004, quando se recuperou.

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