Quatro são condenados por falsificar e distribuir dinheiro falso em Minas

Hoje em Dia
09/04/2015 às 12:42.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:34

Quatro pessoas foram condenadas em Belo Horizonte por guardar ou colocar em circulação dinheiro falsificado. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em uma das ações foram condenados Márcia Goulart Tavares, 41 anos, e Sebastião Ireni Aparecido dos Santos, 38 anos.    Eles foram detidos em 2000 quando um menor tentou passar uma nota falsa em um restaurante de Ouro Preto, região Central de Minas. Ao ser abordado pela Polícia Militar, o menor indicou Márcia como responsável pela cédula.    Com a acusada, que estava em companhia de Sebastião, foi encontrada uma cédula falsa de R$ 50 dentro de sua bolsa. Na cueca do companheiro, a polícia achou outras 57 notas falsificadas de mesmo valor. Posteriormente, foram encontradas outras sete cédulas que eles tinham utilizado para compras no comércio local.    Márcia foi sentenciada a 6 anos, 4 meses e 15 dias de prisão; Sebastião, a 5 anos, 3 meses e 23 dias.   Na segunda ação, conforme o MPF, o condenado foi Bruno Souza Ribeiro, preso em flagrante no dia 4 de abril de 2012 com 19 notas falsas de R$ 100. A polícia chegou até Bruno após denúncia feita por um eletricista, que teria recebido R$ 700 falsos em pagamento por seus serviços.      Bruno recebeu pena de 3 anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas.   O quarto condenado foi Tiago Pereira, preso no dia 24 de maio de 2008 com duas cédulas falsas de R$ 50. A Polícia Militar chegou até ele após uma denúncia anônima informando que um dos envolvidos no roubo a um caminhão estaria escondido no Aglomerado da Granja Lempp, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao revistar a residência do acusado, os policiais encontraram as cédulas escondidas no interior do sofá.   A defesa de Tiago Pereira chegou a pedir aplicação do princípio da insignificância, alegando que duas notas constituiriam uma quantidade muito pequena para resultar em condenação.   Contudo, o juízo federal rechaçou a tese, argumentando que tal princípio não se aplica ao crime de moeda falsa, "tendo em vista que o bem jurídico tutelado não é o patrimônio (o valor e a quantidade de cédulas apreendidas), mas a fé pública e a segurança e confiabilidade do meio circulante".   Tiago recebeu pena de 3 anos de reclusão, também substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.   Sentença    O MPF recorreu das três sentenças, por considerar que as penas aplicadas foram insuficientes tanto para  impedir que os réus cometam novos crimes, como para servirem de exemplo à sociedade.

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