A Justiça proibiu os radares de trânsito em Araxá, região do Alto Paranaíba, e pediu a suspensão de todas as multas aplicadas no município. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 3ª Vara Cível. O magistrado entendeu que o município não cumpre as exigências determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). O Ministério Público entrou com ação civil pública alegando que a prefeitura contratou a empresa Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda (GCT) para instalar radares nas ruas, sem respeitar a legislação. O órgão pediu, além da suspensão dos controles de velocidade e do anulamento das multas aplicadas, que as multas pagas sejam devolvidas aos cidadãos autuados. Em sua defesa, o município de Araxá admitiu que descumpriu as exigências do CTB e do Contram, mas alegou que o MP não tem legitimidade para defender os "consumidores". Argumentou ainda que as exigências levantadas seriam apenas formalismos, cuja observância era desnecessária. Ao analisar o caso, o juiz avaliou que o município admitiu que descumpriu as previsões de legislações de trânsito, mas pretende continuar exigindo dos cidadãos o cumprimento da lei. Assim, ele considerou que as autuações não poderiam continuar. “Não é improvável que o município de Araxá tenha se pautado por boas intenções – efetivar a segurança do trânsito – mas, para tanto, enquanto Administração Pública, só pode fazer o que e como a lei, antecipadamente, autorize”, observou. Com isso, o juiz determinou que o município e à GCT não utilizem os radares enquanto não cumprirem as normas da CTB e da Contram e ordenou a suspensão de todas as autuações realizadas com base nos radares. Determinou, também, que o município e a empresa informem, dentro do prazo para contestação, todas as autuações realizadas com base nos equipamentos. No entanto, o magistrado observou que, nessa fase do processo, não é adequado a devolução das multas já pagas, como pediu o MP.