Reabertura de bares e restaurantes ocorre no pico da Covid; BH tem 14 mil casos e 343 mortes

Renata Galdino e Rosiane Cunha
horizontes@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/07/2020 às 08:41.Atualizado em 27/10/2021 às 04:05.

Belo Horizonte terá bares, restaurantes e lanchonetes reabertos em plena ascensão dos casos de Covid-19. Por determinação judicial, divulgada ontem, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar além do delivery, desde que seguidas normas sanitárias. A Prefeitura de BH já recorre da decisão.

O mandado de segurança foi concedido pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da capital, atendendo à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Apesar de o Tribunal de Justiça afirmar que a liminar começa a valer a partir da notificação da prefeitura, o que ocorreu ontem, a retomada das atividades não deve ser imediata.

BH tem 14 mil casos confirmados, sendo 2.893 deles de pacientes ainda em acompanhamento (hospitalização ou isolamento domiciliar). As mortes chegaram a 343

Presidente da entidade que representa os empresários, Paulo Solmucci garante que o setor tem condições de abrir com responsabilidade. “Mas queremos divulgar os protocolos para que o consumidor os conheça e todos se ajustem”, relata o gestor, que anunciou ter reunião com a PBH ainda hoje. Procurada, a administração municipal não se pronunciou sobre o encontro até o fechamento desta edição.

Para a reabertura dos estabelecimentos, a Justiça estipulou normas. Restaurantes e lanchonetes não poderão ter mais de uma pessoa por mesa – e cada móvel deve ser mantido a dois metros dos outros. A exceção fica por conta de quem não tem condições de se alimentar sozinho, como idosos e crianças. Self-service está proibido.

Clientes e funcionários devem usar máscaras. O equipamento de proteção individual só poderá ser retirado na hora de comer. Além disso, a permanência nesses locais deve ser somente para as refeições e confraternização não pode ocorrer.

Já os bares não terão tanta flexibilidade. De acordo com o juiz Wauner Batista, “a venda de bebidas e demais mercadorias (será) apenas para o consumo externo, sendo vedada a ingestão na frente ou imediações desses estabelecimentos”.

Parte das diretrizes é similar às divulgadas na semana passada pela PBH. Outras, porém, chegam a ser mais rígidas. Pelo protocolo da prefeitura, as mesas poderão ser ocupadas por até duas pessoas.

Temor

Integrante do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 criado na capital, o infectologista Estevão Urbano lamentou a decisão judicial. Ele diz que o grupo de especialistas não foi convocado para debater o assunto.

“A decisão não respeitou os conhecimentos técnicos nem científicos e acontece no pior momento da pandemia. O protocolo (que consta na petição) é bom, mas na hora completamente errada. Estávamos aguardando chegar no pico e entrar no platô (estabilização dos casos) para fazer a reabertura”, frisou.

O médico destaca que as atividades liberadas pela Justiça são consideradas de alto risco de contágio. “Não é que não gostemos desses estabelecimentos, mas em nenhum lugar do mundo foram reabertos justamente no pico das infecções. Se a decisão não for cassada, a capital mineira pode viver um caos”.

Abuso de poder

Na decisão favorável à Abrasel, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado alegou que Kalil exerceu abuso de poder ao definir restrições ao comércio por meio de decretos. Segundo o magistrado, medidas semelhantes deveriam ser aplicadas por meio de leis.

Especialista em direito público, o advogado Flávio Boson diz que a determinação de reabertura de bares e restaurantes na cidade é polêmica. “Com o devido respeito, é um desserviço. Causa mais confusão do que pacificação social. Piora ainda mais o momento difícil que a sociedade está vivendo”.

Flávio Boson ressalta que, em março, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Estados e municípios têm autonomia para conduzir as ações de combate à pandemia, da forma como julgassem adequadas. “Valendo-se dos instrumentos normativos à disposição, entre eles os decretos”.

Para o advogado, o mandado de segurança afronta, ainda, uma decisão do TJMG que, há oito dias, definiu liminar para que seja declarada constitucionalidade das deliberações do governo do Estado dentro do programa Minas Consciente.

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