Declaração torna a rota o 14º lugar no país a receber o título
(Arquivo/IMA)
O caminho percorrido pelo café produzido nos estados de Minas Gerais e São Paulo até o Porto de Santos, e todo o desenvolvimento promovido por essa produção nos séculos 19 e 20, foram declarados monumento nacional. A lei 14.718/2023 publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, torna a Rota do Café o 14º lugar no país a receber o título.
Segundo a nova lei, o caminho percorrido por estradas federais e estaduais entre 50 municípios mineiros, passando pela capital de São Paulo, por meio da BR-381 até o Porto de Santos, pela SP-150, constitui a rota por onde, tradicionalmente, o carregamento do produto passava para ser escoado e comercializado.
Apesar de ter chegado pelo norte do país, pela Guiana Francesa, de onde vieram as primeiras mudas plantadas no estado do Grão Pará, ainda no século 18, o café encontrou no Sudeste do país a região para prosperar e dominar o mercado como maior produtor mundial.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o Brasil exportou, em 2022, mais de 39 milhões de sacas de 60 quilos de café. O consumo interno também é grande e posiciona o país como o segundo maior consumidor de café do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.
Com a medida, parte da história desse produto passa a ser um dos monumentos que preservam o patrimônio cultural brasileiro ao lado de outros 13 lugares, como Porto Seguro, na Bahia; Ouro Preto, em Minas Gerais e o Monumento Nacional ao Imigrante, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rota inclui os municípios mineiros de:
Ao atravessar a divisa para São Paulo, a legislação destaca ainda o trecho até a capital paulista percorrido pela BR-381 e depois até o Porto de Santos, pela SP- 150.
Leia mais:
Sem combustível, poços e central de dessalinização fecham na Faixa de Gaza
Lula pede que obras do novo PAC avancem sem 'repetir possíveis equívocos'