A mineradora Samarco, coordenada pela Vale e a BHP Billiton, terá até o dia 9 de janeiro para apresentar o estudo "Dam Break", que projeta todos os cenários de eventual rompimento de barragens remanescentes e até o dia 14 do mesmo mês para que a Hidrelétrica Risoleta Neves seja esvaziada. Os prazos foram prolongados pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além disso, em uma outra ação, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado, a Justiça já havia concedido liminar para apresentação do estudo em três dias e a requisição da hidrelétrica em dois, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A mineradora alegou que o “Dam Break” da Barragem Germano, da Barragem Santarém e das demais estruturas remanescentes, como os Diques 2, Sela, Tulipa e Selinha, com previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário, não poderia ser feito em três dias, devido a complexidade do estudo. E o magistrado responsável defendeu a ideia de que o estudo precisa ser o mais exato possível para previnir consequências e medidas concretas mais exatas possíveis.
Esvaziamento de hidrelétrica
O Consórcio Candoga e a mineradora Samarco argumentaram que a Hidrelétrica Risoleta Neves suportou uma carga de aproximadamente 63 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no rompimento da Barragem do Fundão e que a abertura das comportas não bastou para esvaziar totalmente o reservatório. A mineradora pediu prazo maior, alegando que o esvaziamento em 48 horas seria arriscado e poderia causar outros danos.
Com isso, a Samarco deverá também custear o esvaziamento da hidrelétrica e disponibilizar veículos, maquinário, desde caminhões, automóveis para transporte de trabalhadores, até dragas apropriadas à retirada da lama do reservatório. Deve ainda contratar quantidade necessária de mão de obra especializada para realização das operações; providenciar providenciar junto aos órgãos ambientais e administrativos competentes os alvarás e autorizações pertinentes às operações de remoção, transporte e depósito dos rejeitos, os quais terão ordem de prioridade no trâmite; transportar os rejeitos de minério e depositar em local previamente autorizado pelos órgãos competentes, com segurança; além de outros expedientes que necessários à plena resultante da operação, e que não foram detectados em princípio.
Ainda sobre o esvaziamento da hidrelétrica, ficou sob responsabildiade do Consórcio Candoga facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de minério; dar suporte técnico designando profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com segurança; e disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da mineradora possam realizar suas refeições, para descanso, pernoite e higiene pessoal básicas, se for o caso.
Estudo apresentado em 2014
O relatório da barragem de rejeitos de minério do Fundão, em Mariana, encaminhado em abril de 2014 pela Samarco à Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Minas traz documentação defasada e imprecisa. Há 45 dias aconteceu o rompimento do reservatório, deixando pelo menos 16 mortos - há mais três corpos não identificados. Uma enxurrada de rejeitos também comprometeu a Bacia do Rio Doce
O estudo de potencial de risco de acidentes na região, entregue no ano passado, foi elaborado para uma estrutura que, em 2008 (ano de realização do estudo), não tinha mais do que 45 metros de altura, a metade do registrado quando da tragédia. O documento de 47 páginas só considera a possibilidade de vazamento por excesso de chuva, ignorando fatores como acomodações de terreno e pequenos tremores. No pior cenário simulado no estudo, realizado pela Pimenta de Ávila Consultoria (que acompanhou a barragem até 2012, quando chegou ao fim o contrato com a Samarco), seriam atingidas 84 construções e 336 pessoas, bem menos do que se verificou efetivamente. O estudo foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo.
Além disso, foi adotado, por recomendação dos especialistas, um raio de 58 km potencialmente em risco, tomando por base as dimensões do reservatório e a extensão do Córrego Santarém e do Rio Gualaxo, principais cursos dágua do entorno. Não há qualquer referência à possibilidade de a lama chegar mais longe, o que efetivamente aconteceu. O dam-break é o estudo que deveria dar base à elaboração de um plano de emergência para tragédias como a de Mariana e era considerado condicionante para que a licença de operação da barragem fosse renovada por quatro anos.
Pagamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou parcialmente agravo de instrumento impetrado pela Samarco e ampliou o prazo para que a mineradora deposite a segunda parcela de um total de R$ 1 bilhão acordado com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual de Minas Gerais (MPE-MG) para as ações iniciais de reparação das áreas atingidas pelo rompimento da barragem do Fundão. Por decisão do desembargador Afrânio Vilela, a empresa terá 30 dias a mais, a partir da data da intimação, para quitar o valor - originalmente o prazo se encerraria nesta quarta-feira.
Também nesta quarta, quatro observadores do Alto Comissariado das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, que estiveram em Mariana para avaliar a tragédia e acompanhar o socorro às vítimas, apresentam, em Brasília, um pré-relatório. O grupo conversou com lideranças dos moradores das regiões atingidas, ouviu diretores da Samarco e chegou às primeiras conclusões (mais informações nesta página).
* Com Agência Estado