Sancionada lei que permite construção de passarela suspensa na av. Barbacena

Renata Galdino - Hoje em Dia
21/01/2014 às 16:43.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:29

(Samuel Costa /Hoje em Dia)

Os prédios da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), ainda em construção, e da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), na avenida Barbacena, região Centro-Sul de Belo Horizonte, serão ligados por uma passarela suspensa. É o que prevê a lei 10.718, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda e publicada nesta terça-feira (21), no Diário Oficial do Município (DOM). A arquitetura permitirá a circulação de pessoas entre os dois edifícios.   Na justificativa apresentada na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), onde o projeto foi aprovado em segundo turno no mês passado, a Prefeitura de BH alegou que a proposta contribuirá para o aprimoramento na prestação de serviços públicos essenciais e para a valorização do patrimônio cultural, ambiental e paisagístico do Conjunto Urbano da avenida Barbacena e adjacências.   Em contrapartida à aprovação da lei, a Forluz, responsável pelo empreendimento, deverá arcar com ações de requalificação do conjunto urbano e com cuidados com os canteiros centrais ao longo da via. Além disso, deverá construir passarela que ligará a estação de embarque e desembarque do BRT da avenida Antônio Carlos ao acesso principal do campus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Pampulha.    Para que as obras da passarela suspensa sejam iniciadas, o projeto de arquitetura deverá ser analisado pelos membros do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte. Por meio da assessoria de imprensa, a Forluz informou que só deve se pronunciar na sexta-feira (24), após análise da legislação sancionada pelo prefeito.   Para Kênio Pereira, colunista do Hoje em Dia, obra é positiva para a cidade   Como especialista em Direito Imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária, empresa que atua na comercialização de imóveis há 42 anos, entendo que o valor da contrapartida, para autorizar a obra, é bastante expressivo, tendo sido um bom negócio para o Município.

Conforme a Lei n° 10.718/14, a Fundação Forluminas de Seguridade Social (FORLUZ) deverá pagar o valor do metro quadrado previsto na Tabela do ITBI por toda as áreas que poderão ser edificadas, as quais não se limitam aos 325m² da passarela destinada ao trafego de pessoas. Na realidade, a lei autoriza a construção total de 833m² (já inclusos os 325m² da passarela), pois possibilita o acréscimo de mais 430m² nos terrenos dos edifícios que serão interligados, além de mais 78m² de projeção sobre os afastamentos dos lotes. Certamente, para a proprietária dos dois edifícios, os quais destinam-se à locação para a CEMIG, é um grande negócio pagar para aumentar a área construída dos edifícios e obter mais comodidade com a interligação entre seus escritórios através de uma bela passarela.

Para saber o valor financeiro da contrapartida (além das outras previstas nos incisos II e V do art. 2º da lei) basta a Secretária da Fazenda Municipal informar o valor do metro quadrado da região, que é utilizado no lançamento das guia do ITBI e multiplicar por 833 (área total que será construída). Certamente, o valor será bem expressivo e interessante para o Município. Como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, entendo que essa lei, que introduz uma novidade na cidade, é bem interessante e tem o benefício de gerar recursos financeiros ao município sem causar qualquer prejuízo para a coletividade.

Poderá ainda abrir precedentes para que outras construtoras e empreendedores venham a construir novos edifícios com passarelas, as quais poderão inclusive comportar lojas, cafés e lanchonetes, como existem há décadas no Canadá.

Em termos arquitetônicos será um novo marco para a cidade a interligação entre os edifícios modernos, sendo que o novo prédio que está sendo concluído será um dos mais avançados do país. Em Belo Horizonte há edifícios interligados por passarelas mais simples (sem cobertura), como os 09 prédios do Conjunto IAPI, no Bairro Lagoinha, construído na década de 50, ou seja, há mais de 60 anos.

O prazo da concessão de direito de uso real será de 30 anos, mas obviamente será renovado, tendo em vista não haver motivação para a sua não renovação, pois seria ilógica o município cancelar futuramente a concessão que tem uma finalidade tão limitada e específica.   Atualizada às 18h39

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