A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terá que indenizar uma paciente que recebeu falso diagnóstico de HIV. Pela decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher deverá receber R$ 10 mil. Além dela, os pais da paciente também deverão receber indenização de R$ 5 mil cada um. Segundo o processo, em 22 de setembro de 2009, a mulher deu à luz sua filha na Santa Casa de JF. Por causa de alguns problemas no parto, a criança passou a apresentar problemas de saúde e teve de passar por um longo tratamento. Quando a criança tinha aproximadamente um ano e meio, sua mãe a levou ao Hospital da Universidade Federal de Juiz de Fora. No local, os médicos pediram alguns documentos e exames da menina, entre eles a ficha de atendimento e alta emitida pela Santa Casa. No documento constava que a mulher era portadora do vírus HIV. Depois verificou-se que o diagnóstico estava errado. Ao ajuizar a ação, a mulher alegou que, em virtude do falso diagnóstico, ela teve prejuízos no casamento, no emprego e na vida social. Ela relatou que desenvolveu síndrome do pânico e precisou iniciar um tratamento psicológico. Os pais da mulher também pediram indenização por danos morais, por terem sofrido indiretamente. Em Primeira Instância, o juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Santa Casa a pagar à dona de casa e a seus pais uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada. A mãe da criança e seus pais recorreram ao TJMG por acharem o valor fixado insuficiente. O desembargador relator, João Cancio, elevou o valor da indenização a ser paga da paciente para R$ 10 mil, mantendo a indenização no valor de R$ 5 mil para cada um dos pais.