Fechados há cinco meses, os restaurantes de Belo Horizonte retornam com o atendimento ao público na próxima segunda-feira (24). A retomada, no entanto, será com importantes alterações. Os clientes não terão à disposição o modelo de self-service. Nesta sexta-feira (21), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto nº 17.416, que altera as regras e permite a reabertura de mais estabelecimentos na cidade.
As medidas foram anunciadas nessa quinta. Nos restaurantes, que antes só podiam funcionar por delivery ou retira de comida no local, será permitido o serviço de buffet, mas com devido isolamento dos alimentos em relação aos consumidores. A montagem do prato ficará a cargo de profissional do estabelecimento.
Veja algumas regras abaixo:
- Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio: de segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h;
- Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e
- similares no interior de shopping centers: de segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h;
- Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas e 1m (um metro) entre ocupantes na mesma mesa;
- Máximo de quatro pessoas por mesa;
- Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer;
- Disponibilizar senha eletrônica, aplicativos ou mensagem de texto para evitar filas;
- Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis;
- Se não for possível eliminar o cardápio físico, utilizar o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
- Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos, assim como a compras de fichas físicas;
- Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles;
- Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
- Vedada a disposição de alimentos para degustação;
- Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
- Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
- Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual.
Todas as regras podem ser vistas no Protocolo de Funcionamento dos Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Cantinas e Similares, presente no decreto no DOM. Clique aqui para ver.
Comércio varejista
Já nas lojas do comércio de rua, o decreto da PBH amplia o funcionamento de óticas e estabelecimentos que ofereçam artigos médicos e ortopédicos. Antes, esses espaços só podiam funcionar das 11h às 19h. Agora, não há restrição de horário.
Nessa quinta-feira (20), a prefeitura já havia dado o aval para que comércio funcionasse de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h, a partir da semana que vem.
Veja algumas regras para o comércio varejista:
- Serviços não essenciais, que já estavam em funcionamento (como lojas de roupa, sapatos, joalheiras): podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h;
- Cabeleireiros, manicures e pedicures: podem funcionar de terça a sexta-feira, entre 11h e 20h. Aos sábados, entre 9h e 17h;
- Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h;
- Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h;
- Atividades no formato drive-in: diariamente, entre 14h e 23h59min;
A PBH também autorizou a volta das atividades nos parques públicos. Esse retorno, programado para 29 de agosto, deverá ser feito em consonância aos termos de uma regulamentação específica da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.