Uma servente que teve a perna direita perfurada por uma agulha quando recolhia o lixo do hospital onde prestava serviços será indenizada por um empresa, em R$ 10 mil, por danos morais. Por causa do risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, ela teve que tomar medicamentos e se submeter a exames durante seis meses. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
A desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães entendeu que embora a empresa tenha fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs) à empregada, isso não diminui a responsabilidade. A simples presença de uma seringa usada e potencialmente contaminada já demonstra a falha no procedimento. A magistrada explicou que, além de fiscalizar a utilização de EPIs, o empregador deve averiguar se foram adotados todos os procedimentos de segurança necessários ao exercício da atividade. Principalmente em se tratando de atividade de risco, como no caso do processo.
A juíza ainda chamou a atenção para o fato de outros empregados da ré já terem se acidentado da mesma forma. Diante disso, ficou concluído que a empregadora tem o dever de ressarcir os danos sofridos pela servente, que teve de tomar um coquetel de remédios, sendo obrigada a passar por um controle sorológico por seis meses. Na avaliação da julgadora, isso, por certo, causou à empregada muita angústia, medo e incerteza durante todo o período do tratamento.
(*) Com informações do TRT-MG