Servidora da ALMG é condenada a ressarcir mais de R$ 13 mil aos cofres públicos

Do Portal HD
12/12/2012 às 15:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:27

  Uma ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi condenada a ressarcir R$ 13.029,49 aos cofres públicos. O valor é relativo ao período em que ela foi contratada como auxiliar de serviços de gabinetes do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT), mas morava em Formiga, 200 km a oeste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos.   O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-funcionária, alegou que ela foi nomeada para cargo comissionado de auxiliar de serviços de gabinete de 25 de janeiro a 3 de outubro de 2006 e foi lotada no gabinete do deputado Adelmo Leão. O MPMG afirmou que, morando em Formiga, a então servidora não cumpria sua jornada de trabalho obrigatória de oito horas.   O órgão, baseado em depoimento da ex-servidora comissionada, apontou que sua nomeação estava ligada à organização de um fórum de segurança alimentar para o deputado, não lhe sendo exigido que ela cumprisse carga horária fixa. Porém, o MPMG alegou que uma resolução da ALMG demonstra ser ilegal a ex-servidora se ausentar do local de trabalho, o que caracteriza enriquecimento ilícito. Por esses motivos, pediu a condenação por improbidade administrava e ressarcimento ao erário.   A ex-funcionária se defendeu alegando que desempenhava regularmente as atribuições do cargo e que as acusações do MPMG são infundadas. Argumentou que, devido à variedade de atribuições, era necessário se ausentar do local de trabalho para desenvolver atividades externas, portanto não poderia ser considerada ausente do serviço público.    A juíza entendeu que as tarefas desempenhadas pelo auxiliar de serviços de gabinete devem ser correlatas ao cargo, do contrário pode haver desvio de função. “Estava ela, portanto, submetida a uma jornada de oito horas, embora não tivesse que assinar o ponto de frequência. No entanto, como confessou que não se fazia presente no gabinete, efetivamente descumpriu seus deveres enquanto servidora”, disse a magistrada.   Com esse argumento, a juíza determinou que o valor de R$ 13.029,49 deve ser ressarcido aos cofres públicos. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária.   A decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 6 de dezembro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

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