Um shopping de Ribeirão Preto, em São Paulo, foi condenado a pagar indenização por danos morais a um casal de Minas Gerais após o furto de seu veículo no estacionamento do estabelecimento. A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença de primeira instância.
O caso ocorreu quando o casal, residente em Passos (MG), viajou para Ribeirão Preto para uma consulta médica e aproveitou para fazer compras no shopping. Ao retornar ao estacionamento, o carro, uma caminhonete, havia sido furtado. Após dois dias, o veículo foi encontrado em um local de difícil acesso e considerado perda total pela seguradora.
Em sua defesa, o shopping alegou que o estacionamento era aberto e que não havia como prever e evitar o furto. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa que oferece o serviço de estacionamento assume a responsabilidade pela guarda e vigilância dos veículos.
A desembargadora Lílian Maciel, relatora do processo, destacou que “a empresa que oferece serviço acessório de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens”.
Indenização por danos morais
A juíza de primeira instância e os desembargadores entenderam que o casal sofreu danos morais em razão do ocorrido, condenando o shopping a pagar R$ 5 mil para cada um. A indenização por danos materiais, referente ao aluguel de um veículo enquanto a seguradora não efetuava o pagamento, também foi mantida.