ministro Nunes Marques

STF autoriza Minas a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal por meio de decreto

Da Redação*
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Publicado em 14/12/2022 às 21:01.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (14), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que Minas Gerais possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF) do Governo Federal. A decisão se dá em meio à demora da Assembleia Legislativa do Estado (ALMG) em analisar o Projeto de Lei 1.202/2019, apresentado pelo Executivo estadual, e que solicitava a autorização para adesão ao RRF. Agora, esse requisito pode ser suprido por meio de decreto editado pelo governador.

A decisão do STF foi tomada em pedido de extensão formulado na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 983, ajuizada pelo governador Romeu Zema. No pedido, ele dizia que a Secretaria do Tesouro Nacional havia indeferido o requerimento de celebração do contrato de refinanciamento ao RRF (previsto no Artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017), por falta de autorização legislativa estadual para a operação de crédito. Segundo Zema, embora houvesse dois pedidos de urgência, a ALMG não apreciou o projeto 1.202/2019.

Omissão
Em junho deste ano, Nunes Marques já havia reconhecido a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em apreciar projeto de lei sobre a adesão. Na nova decisão, o ministro afirmou que o indeferimento do pedido pela Secretaria do Tesouro era indevido, pois a decisão liminar anterior, que autorizava o Estado a negociar sua adesão diretamente com a União, supre a autorização legislativa.

Em exame preliminar do pedido, Nunes Marques considerou, ao contrário do afirmado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não é necessária lei autorizadora específica para a operação de crédito destinada ao contrato de refinanciamento. Segundo ele, basta que essa previsão conste do Plano de Recuperação Fiscal. O ministro também ressaltou que não afastou a competência da Assembleia Legislativa para se manifestar, a qualquer tempo, sobre a adesão.

(*) Com portal do STF.

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