Duas liminares

STF valida decisões que suspenderam prazo para Minas aderir ao RRF

Retomada do pagamento começa em 1º de outubro

Agência Brasil
28/08/2024 às 19:46.
Atualizado em 28/08/2024 às 20:13
Plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. (Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

Plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. (Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) confirmar as decisões que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal.

O plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. As decisões prorrogaram por quatro vezes o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União, que terminou hoje. Além disso, as decisões permitiram a suspensão do pagamento da dívida.

Mais cedo, a União e o governo estadual apresentaram ao Supremo uma proposta de acordo para permitir a adesão ao RRF. Os efeitos serão retroativos a partir de 1° de agosto.

Medida, que ainda precisa ser homologada pelo ministro Nunes Marques, prevê a retomada do pagamento da dívida a partir de 1° de outubro.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

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