O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão unânime, nesta sexta-feira (20), o pedido de soltura de um delegado que, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), chefiava esquema de liberação e transferência de veículos em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Para o STJ, o Poder Judiciário da Comarca de Santa Luzia atua com diligência, com interrogatório marcado para o dia 10 de dezembro, motivo pelo qual não há que se falar em abuso por parte da autoridade na condução do processo criminal.
Além disso, a procuradora relembrou que o processo é composto por mais de 60 volumes, com milhares de páginas, o que justifica o prazo para a realização dos atos da instrução criminal.
"Os pedidos feitos à Justiça de primeiro, de segundo grau e agora, de terceiro grau, foram indeferidos, amparados em fortes argumentos fáticos e jurídicos apresentados pelo MPMG", informou o órgão.
O caso
O delegado em questão foi preso preventivamente em novembro de 2019, época em que era o chefe da Delegacia Regional de Trânsito da cidade, na operação Cataclisma, acusado de comandar organização criminosa, que era integrada por policiais militares e por proprietários de pátios de apreensão de veículos.
De acordo com a investigação, o profissional realizava blitze de trânsito para apreender veículos com problemas de documentação e cobrava propina para liberar aqueles que ainda estivessem com a documentação irregular.
Conforme o MP, as investigações que resultaram na prisão do delegado foram conduzidas por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e por três Promotorias de Justiça de Santa Luzia, com o apoio do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GCOC).