JUSTIÇA

Técnica de enfermagem é demitida por justa causa após chamar recém-nascido de 'macaquinho'

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
Publicado em 04/04/2023 às 09:10.

(Reprodução/ Pixabay)

Uma técnica de enfermagem que chamou um recém nascido de “macaquinho” teve a demissão por justa causa confirmada pelos julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A decisão foi divulgada na manhã desta terça-feira (4). 

Conforme o processo, a mulher teria tratado a paciente, mãe do bebê, com rispidez paciente logo após ela dar à luz a filhos gêmeos. Além disso, ficou provado que a profissional fez comentário ofensivo em relação a um dos bebês, de cunho racista, comparando-o a um “macaquinho”. 

Segundo relato testemunha indicada pela empregadora, a técnica de enfermagem estava trabalhando em plantão noturno, quando se aproximou da paciente, que havia dado à luz filhos gêmeos e um dos bebês estava internado na UTI. A profissional então fez o seguinte comentário: “nossa, seu menino parece um macaquinho”. 

Ainda de acordo com a empregadora, todos no setor, inclusive os demais pacientes, ficaram desconcertados com a fala da profissional, afirmando que a mãe ficou extremamente constrangida, sem conseguir esboçar reação no momento da agressão.

Após o episódio, a ex-empregada passou ainda a tratar a paciente de forma bastante ríspida, o que agravou o estado emocional dela, que teve crise de choro dentro da unidade em que estava internada.

Os fatos narrados foram, em parte, admitidos pela própria profissional. Em depoimento, ela confessou ter se referido ao filho da paciente como "macaquinho". Contudo, ela explicou que expressão foi dita na seguinte frase: "o seu filho/bebê é cabeludinho, igual à minha filha, que parecia um macaquinho".

Segundo a trabalhadora, ao iniciar o plantão, a mãe já estava chorosa e agitada, porque queria um acompanhante, o que não era permitido pela maternidade.

Decisão 

De acordo com o desembargador André Schmidt de Brito, que atuou como relator e cujo voto foi acolhido pelos julgadores, o comportamento da técnica de enfermagem demonstra a ausência de "postura profissional condizente com o cargo ocupado".

“A meu ver, a conduta da obreira é grave o suficiente para respaldar a justa causa, não se cogitando, no caso, de necessidade de gradação de pena, eis que a quebra de fidúcia restou evidente pelo descumprimento da mais elementar obrigação da trabalhadora, que tem, como função primordial, o cuidado humano”, destacou o relator na decisão. 

O julgador ainda verificou ter sido atendido o princípio da imediatidade, considerando que a denúncia da paciente foi levada à ouvidoria no dia seguinte ao ocorrido e, quatro dias depois, após a apuração dos fatos, a técnica de enfermagem foi dispensada por justa causa.

Nesse contexto, foi dado provimento ao recurso da empregadora, uma instituição de saúde, para modificar sentença oriunda do juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia anulado a justa causa.

Diante da manutenção da justa causa, foram consideradas indevidas as verbas decorrentes da rescisão imotivada, com a exclusão da condenação imposta na sentença. A instituição de saúde foi absolvida de pagar à profissional o aviso-prévio indenizado, férias+ 1/3; 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 477 da CLT.

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