Traficante é condenado a 12 anos de prisão em Santos Dumont

Hoje em Dia
Publicado em 29/07/2013 às 20:27.Atualizado em 20/11/2021 às 20:30.
Um traficante de drogas foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa, em Santos Dumont, na Zona da Mata mineira. Conforme os autos, cerca de 425 gramas de maconha, 580 gramas de cocaína e quase um quilo de pasta base de cocaína, além de todo um aparato de objetos utilizados para preparo e embalagem das drogas, três balanças de precisão, 20 telefones celulares, uma luneta completa e um binóculo camuflado, foram apreendidos na casa de Flávio Ferreira Barbosa durante cumprimento de mandados de busca e apreensão.
 
Ainda durante a operação, foram encontrados ainda comprovantes de depósitos bancários de valores elevados, totalizando R$ 75.600, na conta do pai de Flávio, que recebia uma aposentadoria de apenas R$ 1.600, vários outros comprovantes de depósitos em nome de pessoas diversas no valor total de R$ 15.784 e dois cheques no valor total de R$ 40 mil. Após as apreensões, o suspeito e sua esposa foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por envolvimento com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com a denúncia, Flávio seria o responsável pela compra e venda dos entorpecentes, sendo auxiliado pela mulher no refino, na embalagem e na vigilância da atividade policial. Além das atividades ilícitas, o acusado trabalhava com transporte de gado e compra e venda de carros, atividades que eram usadas como forma de lavagem do dinheiro obtido com o comércio de drogas. 
 
A denúncia aponta ainda que o casal vivia em uma residência luxuosa de dois andares, possuíam veículos caros e outro imóvel de alto padrão que estava em fase de acabamento na localidade de Ponte Preta, onde funcionaria uma boate. Além disso, extratos bancários anexados ao processo demonstravam Flávio movimentava uma quantidade vultosa de valores na conta bancária do pai.
 
Diante dos fatos, o juiz da comarca de Santos Dumont, Ricardo Rodrigues de Lima, condenou Flávio Ferreira a à pena de 13 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 713 dias-multa, mas absolveu sua mulher, por não haver provas suficientes de conduta criminosa. No entanto, o réu recorreu da acusação pleiteando sua absolvição com relação ao crime de lavagem de dinheiro, por ausência de provas, e a redução da pena por tráfico de drogas. Além disso, Flávio pediu a restituição do imóvel localizado em Ponte Preta, que foi apreendido no decorrer do processo.
 
Entretanto, a condenação por lavagem de dinheiro foi mantida relator do recurso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos. Conforme o magistrado, pelas provas  do processo, Flávio “não tinha lastro financeiro para adquirir os bens dos quais era proprietário e, ainda, movimentar as robustas quantias na conta de seu genitor, através das atividades supostamente exercidas licitamente por ele, que sequer demonstrou satisfatoriamente nos autos, restando incontroverso que a aquisição de referidos bens se deu por meio de recursos provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes”.
 
Já sobre a condenação, o magistrado reduziu a pena total para 12 anos e 8 meses de reclusão, mantendo o regime fechado e a impossibilidade de substituição por penas alternativas. Quanto ao imóvel que o réu pretendia ter restituído, o relator considerou que, por ser proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes, “impõe-se a manutenção de seu perdimento em favor da União”.
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